• Cópia da Identidade;
• Cópia do Cartão do Plano;
• Cópia do Contrato;
• Demonstrativo de pagamento dos últimos 3 anos do plano de saúde (facilmente adquirido no site ou aplicativo do plano de saúde).
Não. A propositura de ação não enseja infração contratual passível de gerar a exclusão do beneficiário do plano.
Será verificado se o percentual do reajuste da sua mensalidade anual foi maior do que o percentual determinado pela ANS para os planos individuais, o que na prática, em se tratando de plano empresarial ou coletivo por adesão, os reajustes são superiores causando um aumento abusivo.